sexta-feira, 26 de maio de 2023

LEI DA IGUALDADE

 

Aylton Paiva – paiva.aylton@terra.com.br

 

            “Perante Deus, são iguais todos os homens?

            - Sim, todos tendem para o mesmo fim e Deus fez suas Leis para todos. Dizei frequentemente: “ O sol brilha para todos” e enunciais  assim uma verdade maior e mais geral do que pensais” ( O livro dos espíritos, de Allan Kardec, questão 803)

            “ É lei da natureza a desigualdade das condições sociais?

            - Não, é obra do homem e não de Deus.” (Idem, idem, questão 806)

            Conforme o disposto na questão 803, acima citada, perante Deus todos os seres humanos  são iguais e Deus fez suas leis para todos.

            Depois de alguns  anos após a publicação de O livro dos espíritos, a 18 de abril de 1857, seria aprovada pela Organização das Nações Unidas a Declaração Universal dos Direito Humanos, em 10 de dezembro de 1948.

            Diz seu preâmbulo:

            Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz do mundo (...).

Artigo 1º - Todos os membros da família humana nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espíritos de fraternidade.

Artigo 2º -(1) Todo ser humano tem capacidade para gozar dos direitos e das liberdades estabelecida nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, ou seja, de raça, natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição.

(2) – Não será também feita  nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoas, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania (...)

            Constatamos que os conceitos lançados em O livro dos espíritos foram ampla  e profundamente reconhecidos pela humanidade, no seu mais belo texto do pensamento jurídico.

            De igual forma essa igualdade é reconhecida, no Brasil, pela Constituição da República Federativa do Brasil , de 5 de 0utubro de 1988, em seu artigo 5°.

            Embora a igualdade natural ente todos os homens, manifestada pelo Espiritismo e reconhecida no plano jurídico pela humanidade, é inquestionável a desigualdade das aptidões.

            Esclarecem os Espíritos que Deus criou todos os seres humanos iguais, no entanto, cada um vive há mais ou menos tempo, logo, têm mais ou menos experiências. A diferença entre eles reflete justamente a diversidade dos graus de experiências que já possuem e da vontade com que agem.

            Já a questão 806, da já citada obra, explica que a desigualdade das condições sociais  não é lei da natureza: ” É obra do homem e não de Deus”.      Para a Doutrina Espírita, a desigualdade das riquezas pode ser originar na desigualdade das faculdade, como também pode ser fruto da velhacaria e do roubo, como informado na questão 808 de O livro dos espíritos.

            Considerando a diversidade das faculdades intelectuais e os caracteres não é possível a igualdade absoluta das riquezas, no entanto, isso não impede  a igualdade de bem-estar.

            Afirmaram os Mentores Espirituais da Codificação do Espiritismo: “ Os homens se entenderão quando praticarem a lei de justiça” (Questão 812)

            E isso será possível  quando os direitos humanos forem respeitados pelas sociedades políticas em que o ser humano vive.

Referência Bibliográfica:

1.     O livro dos espíritos, de Allan Kardec, ed. FEB

2.     Espiritismo e Política: Contribuições para a evolução do ser e da sociedade, Aylton Paiva, ed. FEB.