Aylton Paiva – paiva.aylton@terra.com.br
“Perante
Deus, são iguais todos os homens?
- Sim, todos
tendem para o mesmo fim e Deus fez suas Leis para todos. Dizei frequentemente:
“ O sol brilha para todos” e enunciais
assim uma verdade maior e mais geral do que pensais” ( O livro dos espíritos, de Allan
Kardec, questão 803)
“ É lei
da natureza a desigualdade das condições sociais?
- Não, é
obra do homem e não de Deus.” (Idem, idem, questão 806)
Conforme o
disposto na questão 803, acima citada, perante Deus todos os seres humanos são iguais e Deus fez suas leis para todos.
Depois de
alguns anos após a publicação de O livro
dos espíritos, a 18 de abril de 1857, seria aprovada pela Organização das
Nações Unidas a Declaração Universal dos Direito Humanos, em 10 de dezembro de
1948.
Diz seu
preâmbulo:
Considerando
que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana
e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da
justiça e da paz do mundo (...).
Artigo 1º - Todos os membros da família humana nascem livres
e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir
em relação uns aos outros com espíritos de fraternidade.
Artigo 2º -(1) Todo ser humano tem capacidade para gozar dos
direitos e das liberdades estabelecida nesta Declaração, sem distinção de
qualquer espécie, ou seja, de raça, natureza, origem nacional ou social,
riqueza, nascimento ou qualquer outra condição.
(2) – Não será também feita
nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou
internacional do país ou território a que pertença uma pessoas, quer se trate
de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a
qualquer outra limitação de soberania (...)
Constatamos
que os conceitos lançados em O livro dos espíritos foram ampla e profundamente reconhecidos pela humanidade,
no seu mais belo texto do pensamento jurídico.
De igual
forma essa igualdade é reconhecida, no Brasil, pela Constituição da República
Federativa do Brasil , de 5 de 0utubro de 1988, em seu artigo 5°.
Embora a
igualdade natural ente todos os homens, manifestada pelo Espiritismo e
reconhecida no plano jurídico pela humanidade, é inquestionável a desigualdade
das aptidões.
Esclarecem
os Espíritos que Deus criou todos os seres humanos iguais, no entanto, cada um
vive há mais ou menos tempo, logo, têm mais ou menos experiências. A diferença
entre eles reflete justamente a diversidade dos graus de experiências que já
possuem e da vontade com que agem.
Já a questão
806, da já citada obra, explica que a desigualdade das condições sociais não é lei da natureza: ” É obra do homem e
não de Deus”. Para a Doutrina
Espírita, a desigualdade das riquezas pode ser originar na desigualdade das
faculdade, como também pode ser fruto da velhacaria e do roubo, como informado
na questão 808 de O livro dos espíritos.
Considerando
a diversidade das faculdades intelectuais e os caracteres não é possível a
igualdade absoluta das riquezas, no entanto, isso não impede a igualdade de bem-estar.
Afirmaram os
Mentores Espirituais da Codificação do Espiritismo: “ Os homens se
entenderão quando praticarem a lei de justiça” (Questão 812)
E isso será
possível quando os direitos humanos
forem respeitados pelas sociedades políticas em que o ser humano vive.
Referência Bibliográfica:
1. O livro dos espíritos, de Allan
Kardec, ed. FEB
2. Espiritismo e Política: Contribuições
para a evolução do ser e da sociedade, Aylton Paiva, ed. FEB.